Decretos
Decreto nº 3.904, de 31 de agosto de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a concessão e a comprovação do regime do drawback, na modalidade de suspensão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 37, de 18 de novembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 31 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Silva do Amaral
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.9.2001
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