Decretos
Decreto nº 3.894, de 9 de janeiro de 1901
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Crea um curso de torpedos no Commando Geral das Torpedeiras
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 9º (a) da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, resolve crear no Commando Geral das Torpedeiras um curso de torpedos, que será regido pelo regulamento que a este acompanha, assignado pelo Ministro da Marinha, ficando revogado o decreto n. 9.077, de 7 de dezembro de 1883.
Capital Federal, 9 de janeiro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
José Pinto da Luz.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1901
REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 3.894 DESTA DATA
Secretaria da Marinha, 9 de janeiro de 1901. - José Pinto da Luz.
*