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Decreto nº 3.868, de 16 de julho de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional do Petróleo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.150-40, de 28 de junho de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional do Petróleo – ANP, oitenta e oito Funções Comissionadas Técnicas – FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo únicoO quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.150-40, de 28 de junho de 2001.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Jorge

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 17.7.2001

A N E X O

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA ANP

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICAQUANTITATIVO DE FUNÇÕES
FCT 28
FCT 336
FCT 429
FCT 515
TOTAL88

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