Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 3.865, de 13 de julho de 2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece requisito para contratação de serviços de certificação digital pelos órgãos públicos federais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Somente mediante prévia autorização do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, os órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, e as entidades a eles vinculadas poderão contratar, para uso próprio ou de terceiros, quaisquer serviços de certificação digital de:
Idocumentos em forma eletrônica;
IIaplicações de suporte; e
IIItransações eletrônicas.
Parágrafo únicoO Comitê Executivo do Governo Eletrônico poderá baixar normas complementares para cumprimento do disposto neste artigo e no art. 3º do Decreto de 18 de outubro de 2000, que o instituiu no âmbito do Conselho de Governo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 16.7.2001

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.