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Decreto nº 3.863, de 9 de julho de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.150-40, de 28 de junho de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, quatrocentas e cinqüenta e uma Funções Comissionadas Técnicas – FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo únicoO quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.150-40, de 28 de junho de 2001, e que se encontrem em exercício no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º de República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 10.7.2001

A N E X O

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICAQUANTITATIVO DE FUNÇÕES
FCT 17
FCT 210
FCT 313
FCT 416
FCT 519
FCT 623
FCT 726
FCT 829
FCT 932
FCT 1035
FCT 1138
FCT 1241
FCT 1345
FCT 1448
FCT 1569
TOTAL451

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