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Decreto nº 3.861, de 9 de julho de 2001

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Art. 1. Art. 12-A. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce dispositivo ao Anexo do Decreto no 96.671, de 9 de setembro de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo ao Decreto no 96.671, de 9 de setembro de 1988, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"

Art. 12-A.
A partir de 10 de setembro de 2001, os atos e documentos oficiais previstos neste Decreto, para publicação no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça, deverão ser encaminhados à Imprensa Nacional exclusivamente por meio eletrônico.
Parágrafo únicoO Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em casos excepcionais, poderá autorizar que a remessa dos documentos a que se refere este artigo se faça por outro meio." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 10.7.2001

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