Decretos
Decreto nº 3.851, de 27 de junho de 2001
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FORO E DEMAIS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS CAPÍTULO III – DO CAPITAL CAPÍTULO IV CAPÍTULO V – DO EXERCÍCIO SOCIAL, DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS, CAPÍTULO VI – DO PESSOAL CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 27 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
AÉCIO NEVES
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU 28.6.2001
ANEXO
ESTATUTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FORO E DEMAIS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO III
DO CAPITAL
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
Do Conselho de Administração
XVIII - manifestar-se sobre indicações para a Diretoria da CEF;
SEÇÃO II
Da Diretoria
1. as normas disciplinadoras do planejamento, organização e controle dos serviços e operações, bem assim o sistema normativo interno;
2. os programas de aplicação e captação de recursos e das demais modalidades operacionais;
3. as normas disciplinadoras de processos seletivos internos para promoção na carreira, e de concursos públicos para admissão de pessoal;
4. o limite de níveis salariais a serem concedidos através da promoção por merecimento, bem como a quantidade média de referências por empregado promovível;
5. o quadro de pessoal e suas alterações e as propostas de criação de empregos e fixação de salários, vantagens e benefícios;
6. o regulamento de pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre a apuração de responsabilidade;
7. o regulamento de licitações;
1. as demonstrações financeiras da CEF e dos fundos e programas por ela operados ou administrados, inclusive, mensalmente, os balancetes;
2. a proposta orçamentária; a de destinação do resultado líquido; a de pagamento de dividendos e de juros sobre o capital próprio; a de modificação de capital; a de constituição de fundos, reservas e provisões e a de absorção de eventuais prejuízos com as reservas de lucros;
3. a prestação de contas anual;
SEÇÃO III
Do Conselho Fiscal
SEÇÃO IV
Dos Comitês Estatutários
SEÇÃO V
Da responsabilidade
CAPÍTULO V
DO EXERCÍCIO SOCIAL, DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS,
CAPÍTULO VI
DO PESSOAL
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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