Decretos
Decreto nº 3.846, de 19 de junho de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, das outras sanções contra a Libéria, estabelecidas pela Resolução 1.343 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando a adoção, em 7 de março de 2001, da Resolução 1.343 do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
DECRETA:
Brasília, 19 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 20.6.2001