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Decreto nº 3.830, de 31 de maio de 2001

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Advocacia-Geral da União, trinta e quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 101.5; três DAS 101.4; sete DAS 101.3; dezoito DAS 101.2; e cinco DAS 101.1.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados o Anexo VI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994; os Decretos nºs 3.577, de 30 de agosto de 2000; e 3.628, de 11 de outubro de 2000.

Brasília, 31 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Gilmar Ferreira Mendes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 1.6.2001

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP P/ A AGU
QTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.54,9414,94
DAS 101.43,0839,24
DAS 101.31,2478,68
DAS 101.21,111819,98
DAS 101.11,0055,00
TOTAL3447,84

ANEXO II

QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,521065,20
DAS 101.54,9431153,14
DAS 101.43,0868209,44
DAS 101.31,245770,68
DAS 101.21,115561,05
DAS 101.11,008787,00
DAS 102.66,521491,28
DAS 102.54,94524,70
DAS 102.43,08618,48
DAS 102.31,247795,48
DAS 102.21,11101112,11
TOTAL511988,56

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