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Decreto nº 3.826, de 31 de maio de 2001

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1 º de junho de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei n º 8.213, de 24 de julho de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1 o de junho de 2001, em sete vírgula sessenta e seis por cento.
Parágrafo únicoPara os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1 o de julho de 2000, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1 o , de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2001; 180 o da Independência e 113 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Roberto Brant

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 1.6.2001

A N E X O

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE

ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
até junho/20007,66
em julho/20007,34
em agosto/20005,87
em setembro/20004,60
em outubro/20004,15
em novembro/20003,99
em dezembro/20003,68
em janeiro/20013,12
em fevereiro/20012,33
em março/20011,83
em abril/20011,34
em maio/20010,50

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