Decretos
Decreto nº 3.826, de 31 de maio de 2001
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1 º de junho de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei n º 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Brasília, 31 de maio de 2001; 180 o da Independência e 113 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Roberto Brant
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 1.6.2001
A N E X O
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
| até junho/2000 | 7,66 |
| em julho/2000 | 7,34 |
| em agosto/2000 | 5,87 |
| em setembro/2000 | 4,60 |
| em outubro/2000 | 4,15 |
| em novembro/2000 | 3,99 |
| em dezembro/2000 | 3,68 |
| em janeiro/2001 | 3,12 |
| em fevereiro/2001 | 2,33 |
| em março/2001 | 1,83 |
| em abril/2001 | 1,34 |
| em maio/2001 | 0,50 |