Decretos
Decreto nº 3.818, de 15 de maio de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.147, de 15 de maio de 2001, e a necessidade de reduzir o consumo de energia elétrica, no âmbito da Administração Pública Federal.
DECRETA:
Brasília, 15 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Martus Tavares
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 16.5.2001