Decretos
Decreto nº 3.816, de 10 de maio de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 29 de dezembro de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 29 de dezembro de 2000, em Montevidéu, o Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina;
DECRETA:
Brasília, 10 de maio de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2001 e retificado em 9.1.2002.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA No 14
ASSINADO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E
A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Trigésimo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação (ALADI),
CONVÊM EM:
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (Fdo.:) Pelo Governo da República Argentina: Carlos Onis Vigil; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Artur Denot Medeiros
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ACORDO SOBRE A POLÍTICA AUTOMOTIVA COMUM ENTRE A
REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO III
DO COMÉRCIO INTRAZONA
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