Decretos
Decreto nº 3.810, de 13 de março de 1939
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o art. 27, do Regulamento para os Armazens Reembolsáveis Regimentais aprovado pelo Decreto n. 3.489, de 27 de dezembro de 1938.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. n. 74, letra "a", da Constituição e considerando a conveniência de alterar o art. n. 27, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 3.489, de 27 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.3.1939