Decretos
Decreto nº 3.799, de 19 de abril de 2001
"Art. 2o As ações de que trata este Decreto dar-se-ão mediante programas nacionais e projetos específicos, de forma integrada entre si e em relação às demais ações desenvolvidas em terras indígenas, elaborados e executados pelos Ministérios da Justiça, da Agricultura e do Abastecimento, do Meio Ambiente, da Cultura e do Desenvolvimento Agrário, ou por seus órgãos vinculados e entidades supervisionadas, em suas respectivas áreas de competência legal, com observância das normas estabelecidas pela Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973." (NR)
"Art. 6o A Comissão Intersetorial será constituída por:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto no 1.141, de 19 de maio de 1994, que dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I, IV e V do art. 1o da Lei no 5.371, de 5 de dezembro de 1967, e no art. 14 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998,
DECRETA:
Brasília, 19 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Gregori
Raul Bellens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU 20.4.2001