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Decreto nº 3.783, de 5 de abril de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: dois DAS 101.5; um DAS 101.3; três DAS 102.5; sete DAS 102.4; quatro DAS 102.2; e dois DAS 102.1.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Pedro Paretne

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 6.4.2001

ANEXO

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP P/ CASA CIVIL/PR
QTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.54,9429,88
DAS 101.31,2411,24
DAS 102.54,94314,82
DAS 102.43,08721,56
DAS 102.21,1144,44
DAS 102.11,0022,00
TOTAL1953,94

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