Decretos
Decreto nº 3.780, de 3 de março de 1939
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre interstício regulamentar para promoção dos oficiais da Armada.
O Presidente da República usando das atribuições que lhe confere o artigo 74 letra a, da Constituição, e
Considerando que a redução do interstício para promoção dos oficiais da Armada, determinada pelo decreto 21.834, de 15 de setembro de 1932, não consulta mais os interesses da Marinha de Guerra ;
Considerando ainda que, nos termos do art. 129 do atual Regulamento de Promoções ao Poder Executivo cabe restabelecer o interstício regulamentar quando entender oportuno,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 3 de março de 1939; 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.3.1939