Decretos
Decreto nº 3.778, de 23 de março de 2001
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 1999, no caso que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Brasília, 23 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 26.3.2001
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