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Decreto nº 3.778, de 23 de março de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 1999, no caso que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2001, em caráter excepcional, o prazo de validade dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 1999, referentes aos instrumentos assinados no âmbito dos programas a cargo da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 26.3.2001

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