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Decreto nº 3.771, de 13 de março de 2001

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº99.658, de 30de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no Decreto-Lei nº200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 15 do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, fica acrescido do seguinte inciso V:

"V - destinado à execução descentralizada de programa federal, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendidas as entidades de administração indireta, e, ainda, aos consórcios intermunicipais, em todos os casos para exclusiva utilização pelo órgão ou entidade executora do programa, hipótese em que se poderá fazer o tombamento do bem diretamente no patrimônio do donatário, lavrando-se registro no processo administrativo competente." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 14.3.2001

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