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Decreto nº 3.770, de 12 de março de 2001

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e 19 da Medida Provisória no 2.123-29, de 23 de fevereiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.
Parágrafo únicoA delegação de que trata o caput poderá ser subdelegada a ocupante de cargo de direção de nível igual ou superior a DAS 101.5, até o valor em moeda nacional equivalente a um milhão de dólares dos Estados Unidos da América.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto no 3.670, de 23 de novembro de 2000.

Brasília, 12 de março de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 13.3.2001 - (Seção II) e republicado em 14.3.2001.

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