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Decreto nº 3.756, de 1 de setembro de 1900

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Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Campanha, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Campanha, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria, com a designação de 52ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 103 e 104, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de setembro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES

Epitacio Pessôa

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1900

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