Decretos
Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2001, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 9.995, de 25 de julho de 2000, e 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Brasília, 6 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.2.2001(Edição Extra)