Decretos
Decreto nº 3.738, de 30 de janeiro de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso I do art. 11 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 5.662, de 21 de junho de 1971, e 6.000, de 18 de dezembro de 1973,
DECRETA:
"I - oito membros, dentre eles o Presidente do Conselho, sendo um deles indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e os demais indicados pelo Ministro de Estado sob cuja supervisão estiver o BNDES." (NR)
Brasília, 30 de janeiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2001
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