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Decreto nº 3.734, de 18 de janeiro de 2001

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão que menciona, e dá outras providências

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ida Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Superintendência de Seguros Privados, um DAS 102.4; e
IIda Superintendência de Seguros Privados, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto no 3.368, de 22 de fevereiro de 2000.

Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Malan

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2001

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS - UNITÁRIODA SEGES/MP P/ A SUSEPDA SUSEP P/ A SEGES/MP
QTDEVALOR TOTALQTDEVALOR TOTAL
xxxxxx
DAS 101.43,08--13,08
xxxxxx
DAS 102.43,0813,08--
xxxxxx
TOTAL13,0813,08

ANEXO II

(Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

CÓDIGODAS - UNITÁRIOQTDE.VALOR TOTAL
xxxx
DAS 101.66,5216,52
DAS 101.54,94419,76
DAS 101.43,081030,80
DAS 101.31,243745,88
DAS 101.21,112325,53
DAS 101.11,0077,00
xxxx
DAS 102.43,0813,08
DAS 102.31,2456,20
DAS 102.11,0066,00
xxxx
SUBTOTAL 194150,77
xxxx
FG-10,3141,24
xxxx
SUBTOTAL 241,24
TOTAL (1+2)98152,01

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