Decretos
Decreto nº 3.732, de 18 de janeiro de 2001
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra .........................1/8
2. Capitães-de-Fragata ...................................1/15
3. Capitães-de-Corveta ..................................1/20
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra..........................1/8
2. Capitães-de-Fragata ....................................1/15
3. Capitães-de-Corveta ....................................1/20
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ..............................1/8
2. Capitães-de-Fragata ........................................1/15
3. Capitães-de-Corveta ........................................1/20
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ..................................1/8
2. Capitães-de-Fragata ............................................1/15
3. Capitães-de-Corveta ............................................1/20
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ...................................1/4
2. Capitães-de-Fragata ...........................................1/10
3. Capitães-de-Corveta ..........................................1/15
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra .................................1/4
2. Capitães-de-Fragata .........................................1/10
3. Capitães-de-Corveta ........................................1/15
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................1/4
2. Capitães-de-Fragata ........................................1/10
3. Capitães-de-Corveta ........................................1/15
1. Capitães-Tenentes ..........................................1/10
2. Primeiros-Tenentes ........................................1/20
1. Capitães-Tenentes .........................................1/10
2. Primeiros-Tenentes .......................................1/20
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, no Comando da Marinha , o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, referentes ao ano-base de 2000.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com os incisos IV a VII e o § 1 º do art. 61 da Lei n ° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o art. 12, § 3 ° , da Lei n ° 9.519, de 26 de novembro de 1997,
DECRETA:
Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180 ° da Independência e 113 ° da República .
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.2001