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Decreto nº 3.731, de 18 de janeiro de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 2000, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1 º do art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA :

Art. 1.
São fixados, para o ano-base de 2000, os seguintes números de vagas para promoção obrigatória no Exército:
Postos, Armas, Quadros e ServiçosCORONELTENENTE CORONELMAJORCAPITÃO1 º TEN
Armas e QMB168173185--
Intendentes121516--
QEM24614--
Médicos8924--
Dentistas3118
Farmacêuticos069--
SAREX042--
QAO---161210
Art. 2.
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2001.

Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180 ° da Independência e 113 ° da República .

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.2001

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