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Decreto nº 3.730, de 18 de janeiro de 2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha, para vigorarem em 2001:
ICorpo da Armada:
a)Quadro de Oficiais da Armada (CA):

1. Almirantes-de-Esquadra 05

2. Vice-Almirantes 16

3. Contra-Almirantes 28

4. Capitães-de-Mar-e-Guerra 210

5. Capitães-de-Fragata 406

4. Capitão-de-Mar-e-Guerra - 207 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

5. Capitães-de-Fragata - 376 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

6. Capitães-de-Corveta 585

7. Capitães-Tenentes 565

8. Primeiros-Tenentes 333

9. Segundos-Tenentes 212

7. Capitães-Tenentes - 555 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

8. Primeiros-Tenentes - 335 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

9. Segundos-Tenentes - 199 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

b)Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA):

1. Capitães-Tenentes 06

2. Primeiros-Tenentes 14

3. Segundos-Tenentes 34

2. Primeiros-Tenentes - 12 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

3. Segundos-Tenentes - 31 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

IICorpo de Fuzileiros Navais:
a)Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):

1. Almirantes-de-Esquadra 01

2. Vice-Almirantes 02

3. Contra-Almirantes 04

4. Capitães-de-Mar-e-Guerra 52

5. Capitães-de-Fragata 102

6. Capitães-de-Corveta 146

7. Capitães-Tenentes 148

8. Primeiros-Tenentes 90

9. Segundos-Tenentes 52

b)Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN):

1. Capitães-Tenentes 20

2. Primeiros-Tenentes 13

3. Segundos-Tenentes 29

IIICorpo de Intendentes da Marinha:
a)Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):

1. Vice-Almirantes 01

2. Contra-Almirantes 04

3. Capitães-de-Mar-e-Guerra 50

3. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 52 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

4. Capitães-de-Fragata 129

5. Capitães-de-Corveta 164

6. Capitães-Tenentes 130

7. Primeiros-Tenentes 88

8. Segundos-Tenentes 46

5. Capitães-de-Corveta - 167 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

6. Capitães-Tenentes - 140 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

7. Primeiros-Tenentes - 107 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

8. Segundos-Tenentes - 64 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

b)Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM):

1. Capitães-Tenentes 16

1. Capitães-Tenentes - 12 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

2. Primeiros-Tenentes 18

3. Segundos-Tenentes 36

3. Segundos-Tenentes - 33 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

IVCorpo de Engenheiros da Marinha (EN):
a)Vice-Almirantes 01
b)Contra-Almirantes 03
c)Capitães-de-Mar-e-Guerra 20
d)Capitães-de-Fragata 92
c)Capitães-de-Mar-e-Guerra - 22 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
d)Capitães-de-Fragata - 90 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
e)Capitães-de-Corveta 134
f)Capitães-Tenentes 122
g)Primeiros-Tenentes 83
f)Capitães-Tenentes - 140 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
g)Primeiros-Tenentes - 79 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
VCorpo de Saúde da Marinha:
a)Quadro de Médicos (Md):

1. Vice-Almirantes 01

2. Contra-Almirantes 04

3. Capitães-de-Mar-e-Guerra 31

4. Capitães-de-Fragata 101

5. Capitães-de-Corveta 105

3. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 33 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

4. Capitães-de-Fragata - 103 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

5. Capitães-de-Corveta - 104 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

6. Capitães-Tenentes 120

7. Primeiros-Tenentes 147

7. Primeiros-Tenentes - 121 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

b)Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD):

1. Capitães-de-Mar-e-Guerra 07

1. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 10 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

2. Capitães-de-Fragata 45

3. Capitães-de-Corveta 82

3. Capitães-de-Corveta - 80 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

4. Capitães-Tenentes 82

5. Primeiros-Tenentes 63

5. Primeiros-Tenentes - 47 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

c)Quadro de Apoio à Saúde (S):

1. Capitães-de-Mar-e-Guerra 00

2. Capitães-de-Fragata 30

2. Capitães-de-Fragata - 45 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

3. Capitães-de-Corveta 97

4. Capitães-Tenentes 98

5. Primeiros-Tenentes 51

4. Capitães-Tenentes - 96 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

5. Primeiros-Tenentes - 41 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

VICorpo Auxiliar da Marinha:
a)Quadro Técnico (T):

1. Capitães-de-Mar-e-Guerra 15

2. Capitães-de-Fragata 77

1. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 9 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

2. Capitães-de-Fragata - 92 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

3. Capitães-de-Corveta 308

4. Capitães-Tenentes 319

5. Primeiros-Tenentes 100

5. Primeiros-Tenentes - 130 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

b)Quadro de Capelães Navais (CN):

1. Capitães-de-Mar-e-Guerra 01

2. Capitães-de-Fragata 03

3. Capitães-de-Corveta 05

4. Capitães-Tenentes 14

5. Primeiros-Tenentes 09

5. Primeiros-Tenentes - 130 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

c)Quadro Auxiliar da Armada (AA):

1. Capitães-Tenentes 162

2. Primeiros-Tenentes 104

3. Segundos-Tenentes 67

1. Capitães-Tenentes - 150 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

2. Primeiros-Tenentes - 111 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

3. Segundos-Tenentes - 68 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

d)Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN):

1. Capitães-Tenentes 49

2. Primeiros-Tenentes 39

3. Segundos-Tenentes 34

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2001.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2 º do art. 9 º , nos incisos I a VI do art. 11 e no art. 12 da Lei n º 9.519, de 26 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 2.
Na admissão aos Corpos e Quadros abaixo, serão observados os seguintes percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:
ICorpo de Intendentes da Marinha:
a)Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha 100%
b)Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha 0%
IICorpo de Saúde da Marinha:
a)Quadro de Médicos 40%
b)Quadro de Cirurgiões-Dentistas 25%
c)Quadro de Apoio à Saúde 5%
Parágrafo únicoFicará a critério do Comandante da Marinha redistribuir as parcelas de percentuais fixadas no inciso II, por especialidades de interesse para a Marinha, na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180 ° da Independência e 113 ° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.2001

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