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Decreto nº 3.729, de 18 de janeiro de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
Ficam estabelecidas, para o ano de 2000, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros de Oficiais de carreira da Aeronáutica, previstos no Decreto n º 1.145, de 20 de maio de 1994:
IQuadro de Oficiais Aviadores:
a)Coronel................................................ 1/8
b)Tenente-Coronel................................ 17/81
c)Major................................................. 1/20
IIQuadro de Oficiais Engenheiros:
a)Coronel ............................................... 1/8
b)Tenente-Coronel ................................. 1/15
c)Major................................................ 1/20
IIIQuadro de Oficiais Intendentes:
a)Coronel............................................... 1/8
b)Tenente-Coronel ................................ 4/43
c)Major................................................. 1/20
IVQuadro de Oficiais Médicos:
a)Coronel................................................ 1/8
b)Tenente-Coronel.................................. 1/15
c)Major ................................................. 1/20
VQuadro de Oficiais Dentistas:
a)Tenente-Coronel .................................. 1/10
b)Major .................................................. 9/59
VIQuadro de Oficiais Farmacêuticos:
a)Tenente-Coronel ...................... 1/2
b)Major .................................. 1/15
VIIQuadro de Oficiais de Infantaria:
a)Tenente-Coronel ..................... 1/10
b)Major ................................... 1/15
VIIIQuadro de Oficiais Especialistas em Aviões, em Comunicações, em Armamento, em Fotografia, em Meteorologia, em Controle de Tráfego Aéreo e em Suprimento Técnico:
a)Major.................................. 1/10
b)Capitão............................... 1/15
IXQuadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica:
a)Capitão.............................. 1/10
b)Primeiro-Tenente ................ 1/20

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, no ano-base de 2000, para os diversos postos dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com os incisos IV a VII e o § 1 º do art. 61 da Lei n ° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180 ° da Independência e 113 ° da República .

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.2001

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