Decretos
Decreto nº 3.727, de 12 de janeiro de 2001
XVIII - da Tele Norte Celular Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do capital social;
XXIII - da Telesp Celular Participações S.A. - 9.878.287 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0030% do capital social;
XXVII - da BRASIL TELECOM S.A. - 12.823.317 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00277% do capital social;
XXVIII - da BRASIL TELECOM S.A. - 65.161.473 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,01407% do capital social;
XXXII - da TELEBAHIA CELULAR S.A. - 51.448 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00054% do capital social;
XXXIII - da TELEBAHIA CELULAR S.A. - 1.683.577 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0179% do capital social;
XXXIV - da TELEBRASÍLIA CELULAR S.A. - 1.163.134 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0572% do capital social;
XXXVI - da TELEGOIÁS CELULAR S.A. - 28 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,000018% do capital social;
XXXVII - da TELEMIG CELULAR S.A. - 55.631 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00022% do capital social;
XXXVIII - da TELEMIG CELULAR S.A. - 35.301 ações preferenciais nominativas, classe "PNC", sem direito a voto, representativas de 0,00014% do capital social;
XXXIX - da TELEMS CELULAR S.A. - 13 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0012% do capital social;
XL - da TELEPAR CELULAR S.A. - 328.803 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00979% do capital social;
XLI - da TELEPAR CELULAR S.A. - 549.919 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0164% do capital social;
XLII - da TELEPISA CELULAR S.A. - 499 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00002% do capital social;
XLIII - da TELEPISA CELULAR S.A. - 4.800 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0002% do capital social;
XLIV - da TELERGIPE CELULAR S.A. - 35.342 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00351% do capital social;
XLV - da TELERGIPE CELULAR S.A. - 35.230 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0035% do capital social;
XLVI - da TELERJ CELULAR S.A. - 43.227 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00014% do capital social;
XLVII - da TELERJ CELULAR S.A. - 43.227 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,00014% do capital social;
XLVIII - da TELERN CELULAR S.A. - 11.600 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0010% do capital social;
XLIX - da TELESC CELULAR S.A. - 11.218 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0000076% do capital social;
L - da TELEST CELULAR S.A. - 32.350 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0016% do capital social;
LI - da TELEST CELULAR S.A. - 32.349 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0016% do capital social;
LII - da TELPA CELULAR S.A. - 13.037 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00096% do capital social;
LIII - da TEPA CELULAR S.A. - 60.542 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0044% do capital social;
LIV - da TELPE CELULAR S.A. - 23.676 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00031% do capital social;
LV - da TELPE CELULAR S.A. - 24.954 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,00033% do capital social;
LVI - da TELPE CELULAR S.A. - 15.847 ações preferenciais nominativas, classe "PNC", sem direito a voto, representativas de 0,00021% do capital social.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, na forma estabelecida no art. 30 da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995, no art. 3o do Decreto no 1.312, de 18 de novembro de 1994 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995;
DECRETA:
Brasília, 12 de janeiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.2001