Decretos
Decreto nº 3.720, de 9 de fevereiro de 1939
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à sociedade anônima Bhering, Companhia S.A., autorização para continuar a funcionar.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Bhering, Companhia S. A., autorizada a funcionar pelos decretos ns. 19.791, de 23 de março de 1931, e 3.216, de 27 de outubro de 1938,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1939, 118 da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.3.1939