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Decreto nº 3.711, de 27 de dezembro de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o pessoal contratado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, que se encontra à disposição do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a permanência no Ministério da Fazenda, pelo período necessário ao bom andamento do serviço, a critério da Administração, dos empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, que nele desempenhavam suas atividades em 31 de dezembro de 1998.
Parágrafo únicoFica vedado o desempenho, pelos empregados de que trata o caput, de atividades próprias de cargos de carreira do Ministério da Fazenda.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000 e retificado em 29.12.2000 - Edição extra

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