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Decreto nº 3.710, de 27 de dezembro de 2000

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo estabelecido no art. 1 º do Decreto n º 3.096, de 25 de junho de 1999.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto n º 3.608, de 21 de setembro de 2000.

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179 º da Independência e 112 º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000 e retificado em 04.1.2001.

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