Decretos
Decreto nº 3.709, de 27 de dezembro de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.118, de 15 de julho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Oliva Patrício
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2000 e retificado em 04.1.2001.