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Decreto nº 3.709, de 27 de dezembro de 2000

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.118, de 15 de julho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.118, de 15 de julho de 1999.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luciano Oliva Patrício

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2000 e retificado em 04.1.2001.

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