Decretos
Decreto nº 3.707, de 27 de dezembro de 2000
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179 º da Independência e 112 º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2000 e retificado em 04.1.2001.