Decretos
Decreto nº 3.704, de 27 de dezembro de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto no 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3o da Lei no 3.244, de 14 de agosto de 1957; nas Decisões nos 67/00 e 68/00, do Conselho do Mercado Comum; e nas Resoluções nos 46/00, 47/00, 58/00 e 59/00, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL,
DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Benjamin Benzaquen Sicsú
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2000 e republicado em 29.12.2000.
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