Decretos
Decreto nº 3.703, de 27 de dezembro de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 3.605, de 20 de setembro de 2000, que qualifica como Organização Social a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei n.º 9.637, de 15 de maio de 1998,
DECRETA:
"Art. 1º ...............................................................
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000 e retificado em 04.1.2001.