Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 3.698, de 7 de julho de 1900

Ver fonte oficial

Nesta página

0 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Crêa uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santo Antonio do Rio Abaixo, no Estado de Matto Grosso

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santo Antonio do Rio Abaixo, no Estado de Matto Grosso, uma brigada de infantaria, com a designação de 11ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 31, 32 e 33, e de um do da reserva, sob o n. 11, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de julho de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES

Epitacio Pessôa

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1900

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo