Decretos
Decreto nº 3.697, de 30 de junho de 1900
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Crêa duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de União, no Estado do Piauhy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de União, no Estado do Piauhy, duas brigadas de infantaria com as designações de 16ª e 17ª compostas dos batalhões do serviço activo ns. 46, 47, 48, 49, 50 e 51, e dos da reserva ns. 16 e 17, todos organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de junho de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Epitacio Pessôa
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1900
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