Decretos
Decreto nº 3.686, de 13 de dezembro de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI incidente sobre os produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II do Decreto-Lei nº 1.119, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 13 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Alcides Lopes Tápias
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2000
ANEXO
8470.50.1
8471
8472.90.10
8472.90.2
8472.90.5
8473.10.10
8473.2
8473.30
8473.40.10
8473.40.70
8473.50
8501.10.11
8504.31.91
8504.40.40 Ex 01
8517.19.20
8517.2
8517.30
8517.50
8517.80
8517.90
8523.20.10
8525.10
8525.20
8527.90.1
8528.12.1
8529.10.20
8529.90.1
8531.20.00
8532.21.10
8532.23.10
8532.24.10
8532.25.10
8532.29.10
8532.30.10
8533.21.20
8534
8536.50
8536.90.40
8537.10.1
8537.10.20
8537.10.30
8538.90.10
8540.40.00
8540.50
8541
8542
8544.70
9001.10
9013.80.10
9018.1
9019.20
9028.30.11
9028.30.21
9028.30.31
9032.89
*