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Decreto nº 3.677, de 30 de novembro de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória no 2.048-31, de 23 de novembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVS, mil cento e quarenta e sete Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
§ 1ºO quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei no 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pela Medida Provisória no 2.048-31, de 23 de novembro de 2000.
§ 2ºAo final de cada exercício, a ANVS deverá devolver, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quantitativo de FCT proporcional à redução do quadro de servidores a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Serra

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.12.2000

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA ANVS

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICAQUANTITATIVO DE FUNÇÕES
FCT 13
FCT 212
FCT 327
FCT 440
FCT 568
FCT 690
FCT 7110
FCT 840
FCT 945
FCT 1055
FCT 1170
FCT 1290
FCT 13127
FCT 14170
FCT 15200
TOTAL1.147

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