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Decreto nº 3.676, de 29 de novembro de 2000

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória nº 2.048-31, de 23 de novembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, um mil cento e catorze Funções Comissionadas Técnicas – FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo únicoO quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pela Medida Provisória nº 2.048-31, de 23 de novembro de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Raul Belens Jungman Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.12.2000

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO INCRA

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICAQUANTITATIVO DE FUNÇÕES
FCT 110
FCT 220
FCT 333
FCT 436
FCT 544
FCT 652
FCT 758
FCT 876
FCT 989
FCT 1095
FCT 11101
FCT 12108
FCT 13118
FCT 14131
FCT 15143
TOTAL1.114

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