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Decreto nº 3.673, de 28 de novembro de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário para a prática dos atos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n o 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei n o 6.431, de 11 de julho de 1977, no Decreto-Lei n o 2.375, de 24 de novembro de 1987, e no art. 19 da Medida Provisória n o 2.049-24, de 26 de outubro de 2000

DECRETA :

Art. 1.
Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, vedada a subdelegação, para, com o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional, autorizar a doação de porções de terras devolutas da União aos Municípios incluídos na região da Amazônia Legal, para o fim de expansão ou implantação de cidades, vilas e povoados, segundo o interesse das administrações municipais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2000; 179 o da Independência e 112 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.2000

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