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Decreto nº 3.670, de 23 de novembro de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a prática dos atos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na alínea "o" do inciso V do art. 14 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.2000

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