Decretos
Decreto nº 3.660, de 25 de janeiro de 1939
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica vários artigos do Regulamento para o Corpo de Engenheiros navais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha e usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição,
DECRETA:
"Art. 5º Alem dos engenheiro que fazem parte do Quadro do Corpo de Engenheiros Navais, haverá no Corpo de Oficiais da Armada seis (6) oficiais com o curso de Engenharia de Construção Naval, os quais terão o título de "Engenheiros Estagiários".
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.1.1939