Decretos
Decreto nº 3.660, de 23 de maio de 1900
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Altera o plano de uniformes a que se refere o decreto n. 2.036 de 4 de julho de 1895, na parte referente ás divisas dos officiaes da Armada.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o Ministro da Marinha ácerca da conveniencia de assemelharem-se tanto quanto possivel aos das marinhas estrangeiras os distinctivos dos postos dos officiaes da Armada para que sejam logo reconhecidos, resolve:
Capital Federal, 23 de maio de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
José Pinto da Luz.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1900
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