Decretos
Decreto nº 3.641, de 25 de outubro de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, de que tratam os Decretos nos 2.936, de 11 de janeiro de 1999, 3.263, de 25 de novembro de 1999, e 3.469, de 18 de maio de 2000, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Medida Provisória no 1.961-27, de 22 de setembro de 2000,
DECRETA:
"4.5. ....................................................................................
....................................................................................
i.2) alongamento de operações de integralização de cotas-partes: financiamento a cooperados, com interveniência da cooperativa, ou outro modo a critério do agente financeiro;
....................................................................................." (NR)
Brasília, 25 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Amaury Guilherme Bier
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2000
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