Decretos
Decreto nº 3.640, de 23 de outubro de 2000
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.484, de 23 de maio de 2000.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1.
Fica prorrogado, até 30 de abril de 2001, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.484, de 23 de maio de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2000; 179 o da Independência e 112 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Jobim Filho
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.2000