Decretos
Decreto nº 3.632, de 17 de outubro de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui do art. 2o do Decreto no 3.592, de 6 de setembro de 2000, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, os Estados que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Brasília, 17 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2000
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