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Decreto nº 3.630, de 13 de outubro de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Exclui do art. 2o do Decreto no 3.592, de 6 de setembro de 2000, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, os Estados que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de 1942,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam excluídos do art. 2o do Decreto no 3.592, de 6 de setembro de 2000, os Estados de Pernambuco e Roraima.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor a zero hora do dia 15 de outubro de 2000.

Brasília, 13 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Rodolpho Tourinho Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 14.10.2000 (Ed. Extra)

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