Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 3.628, de 11 de outubro de 2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.442, de 27 de abril de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 30 de abril de 2001, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.442, de 27 de abril de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Gilvar Ferreira Mendes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.2000

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.