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Decreto nº 3.622, de 4 de outubro de 2000

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

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Dispõe sobre a inclusão de empresa no Anexo ao Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam inseridos no Anexo ao Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de 1999, vinculados ao Ministério da Fazenda, o Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM e o Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC, cujos controles acionários foram transferidos para a União.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Malan

Martus Tavares

Silvano Gianni

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.2000

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